Legislação Informatizada - LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2025, Página 17 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2025, Página 1 (Publicação Original)