Legislação Informatizada - LEI Nº 15.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 2 (Publicação Original)