Legislação Informatizada - LEI Nº 15.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 2 (Publicação Original)