Legislação Informatizada - LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)