Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO BRASIL - Carnatal - Município - Natal (RN) - Comemoração