Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO BRASIL - Carnatal - Município - Natal (RN) - Comemoração