Legislação Informatizada - LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.
MENSAGEM Nº 1.801, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o inciso IV no § 2º do art. 26 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2025, Página 8 (Veto)