Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2025, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1707 de 2.025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1707 de 2.025.
- Art. 7º, do Projeto de Lei
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Administração indireta - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Política Nacional de Linguagem Simples - criação - utilização - finalidade - princípios - diretrizes - Cidadão - População - Comunicação - Informação - Linguagem inclusiva de gênero - facilidade - Serviços públicos - acesso - Pessoa com deficiência - Grupo indígena