Legislação Informatizada - LEI Nº 15.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Nacional da Capoterapia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Capoterapia.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2025, Página 1 (Publicação Original)