Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.253, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2025, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF) - Quadro de pessoal - criação - Função comissionada - Cargo efetivo - Carreira profissional - Técnico judiciário - Administração - Agente de Polícia Judicial