Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.253, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2025, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF) - Quadro de pessoal - criação - Função comissionada - Cargo efetivo - Carreira profissional - Técnico judiciário - Administração - Agente de Polícia Judicial