Legislação Informatizada - LEI Nº 15.248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Motociclista Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2025, Página 1 (Publicação Original)