Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incon dicionada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
CRIME - Estelionato contra pessoa com deficiência - Ação penal pública incondicionada