Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.228, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2025, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1407 de 2,025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1407 de 2,025.
- Inciso XI do "caput" do art. 5º do Projeto de Lei
- Art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11 e art. 12 do Projeto de Lei
- Art. 16 do Projeto de Lei
- Art. 19 do Projeto de Lei
- Inciso II do "caput" do art. 21 do Projeto de Lei
Indexação
BIOMA - Pantanal - Conservação ambiental - Proteção ambiental - Recuperação ambiental - Vegetação primária - Política pública - diretrizes - Desenvolvimento sustentável - combate - Desmatamento - prevenção - Turismo - Exploração econômica - Supressão vegetal - corte - proibição - cadastramento - Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) - Cota de Reserva Ambiental (CRA)
SELO PANTANAL SUSTENTÁVEL - criação - finalidade
SELO PANTANAL SUSTENTÁVEL - criação - finalidade