Legislação Informatizada - LEI Nº 15.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Dia de São Miguel Arcanjo.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído, no calendário nacional, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de setembro.

     Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar homenagem a São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo brasileiro.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2025, Página 2 (Publicação Original)