Legislação Informatizada - LEI Nº 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2025, Página 1 (Publicação Original)