Legislação Informatizada - LEI Nº 15.205, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.205, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2025, Página 1 (Publicação Original)