Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.198, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PARTO PREMATURO - enfrentamento - prevenção - Dia Nacional da Prematuridade - Novembro Roxo - Semana da Prematuridade - criação - Comemoração - Mês - Novembro - Campanha de saúde - Data comemorativa - redução - Mortalidade - Prematuro - Mortalidade infantil - Mortalidade materna - acompanhamento - Pré-natal