Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.198, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PARTO PREMATURO - enfrentamento - prevenção - Dia Nacional da Prematuridade - Novembro Roxo - Semana da Prematuridade - criação - Comemoração - Mês - Novembro - Campanha de saúde - Data comemorativa - redução - Mortalidade - Prematuro - Mortalidade infantil - Mortalidade materna - acompanhamento - Pré-natal