Legislação Informatizada - LEI Nº 15.194, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.194, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Manoel Mattos, advogado, vereador e ativista dos direitos humanos, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2025, Página 4 (Publicação Original)