Legislação Informatizada - LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2025, Página 4 (Publicação Original)