Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2025, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NORDESTINA DO CUSCUZ - Título de capital nacional - Município - Angelim (PE) - Estado (ente federado) - Pernambuco - Homenagem