Legislação Informatizada - LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
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§ 6º Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais."
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§ 6º (VETADO)."
Retificação parcial da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025, edição extra, Nº 149-A, Seção 1, na página 1, por ter constado inexatidão material com a Mensagem nº 1.097, de 8 de agosto de 2025, publicada na página 6 da mesma edição extra do Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 11/08/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/8/2025, Página 1 (Retificação)