Legislação Informatizada - LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2025, Página 1 (Publicação Original)