Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARNAVAL - Manifestação cultural - reconhecimento - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Homenagem