Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARNAVAL - Manifestação cultural - reconhecimento - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Homenagem