Legislação Informatizada - LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2025, Página 1 (Publicação Original)