Legislação Informatizada - LEI Nº 15.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2025, Página 1 (Publicação Original)