Legislação Informatizada - LEI Nº 15.183, DE 30 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 15.183, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, Edição nº 143, Seção 1, na página 2, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Luciana Barbosa de Oliveira Santos e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2025, Página 3 (Publicação Original)