Legislação Informatizada - LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025 - Veto
LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
MENSAGEM DE VETO Nº 1.016, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.674, de 2025, que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 11. do Projeto de Lei, na parte em que altera o caput do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2025, Página 6 (Veto)