Legislação Informatizada - LEI Nº 15.164, DE 14 DE JULHO DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.164, DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
MENSAGEM Nº 926, DE 14 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2025 (Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025), que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009.".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão:
Art. 1º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 6º ao art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
§ 2º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2025, Página 16 (Veto)