Legislação Informatizada - LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
MENSAGEM DE VETO Nº 670, DE 3 DE JUNHO 2025.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.".
Ouvidos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Inciso III do caput do art. 3º do Projeto de Lei
"V - a garantia de recurso da decisão de que trata o inciso IV em prazo razoável."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2025, Página 10 (Veto)