Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025

EMENTA: Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL - criação - atendimento - Saúde - Mulher - Família - Acolhimento (saúde) - competência - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Leite materno - Doação - recusa - proibição - recebimento - Exame médico - Assistência psicológica - Hospital público - Hospital privado
REGISTRO PÚBLICO - Criança - Natimorto - Luto perinatal - Luto neonatal - Luto gestacional - atribuição - Nome
MÊS DO LUTO GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL NO BRASIL - criação - Mês - Outubro - Comemoração
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (1973) - alteração