Legislação Informatizada - LEI Nº 15.136, DE 21 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.136, DE 21 DE MAIO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Brega.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2025, Página 2 (Publicação Original)