Legislação Informatizada - LEI Nº 15.130, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.130, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências".
MENSAGEM Nº 487, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 134, de 2017, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que 'regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências.'".
Ouvido, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989:
I - estiverem organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de direito privado;
II - comprovarem perante a instituição financeira capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e viabilizarem o pagamento dos encargos com o financiamento; e
III - apresentarem, com a solicitação do financiamento, projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua execução."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2025, Página 231 (Veto)