Legislação Informatizada - LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 7º ................................................................................................................
.............................................................................................................................

XVI - atenção humanizada.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2025, Página 2 (Publicação Original)