Legislação Informatizada - LEI Nº 15.117, DE 2 DE ABRIL DE 2025 - Veto
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LEI Nº 15.117, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
MENSAGEM Nº 375, de 2 DE ABRIL de 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.106, de 2019 (Projeto de Lei nº 7.670, de 2006, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.".
Ouvido, o Ministério das Comunicações manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei
"Art. 3º A divulgação a que se refere o art. 2º desta Lei deverá ser veiculada em inserções durante toda a programação das emissoras."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 4 (Veto)