Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.117, DE 2 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 375 de 2,025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 375 de 2,025.
- Art. 3º, do projeto de Lei
- Art. 4º, do projeto de Lei
Indexação
CAMPANHA EDUCATIVA - Campanha de saúde - Informação - divulgação - gratuidade - prevenção - Doença - combate - Tratamento de saúde - Emissora de radiodifusão - Emissora de televisão - Rádio - Televisão - Radiodifusão de sons e imagens - Radiodifusão educativa - Radiodifusão comunitária - Calendário