Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.117, DE 2 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 375 de 2,025.
  • Art. 3º, do projeto de Lei
  • Art. 4º, do projeto de Lei
Indexação
CAMPANHA EDUCATIVA - Campanha de saúde - Informação - divulgação - gratuidade - prevenção - Doença - combate - Tratamento de saúde - Emissora de radiodifusão - Emissora de televisão - Rádio - Televisão - Radiodifusão de sons e imagens - Radiodifusão educativa - Radiodifusão comunitária - Calendário