Legislação Informatizada - LEI Nº 15.116, DE 2 DE ABRIL DE 2025 - Retificação
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LEI Nº 15.116, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Macaé Maria Evaristo dos Santos, Enrique Ricardo Lewandowski, Aparecida Gonçalves, Alexandre Rocha Santos Padilha, Simone Tebet.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2025, Página 3 (Retificação)