Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.116, DE 2 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2025, Página 3 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - criação - Serviços de odontologia - Tratamento odontológico - Prestação de serviços - reparação - Mulher - Vítima - Agressão - Dano à saúde - Saúde bucal - recuperação - reconstrução - Prótese dentária - Procedimento estético - Ortodontia - Violência contra a mulher - Violência doméstica - Hospital público - Convênio