Legislação Informatizada - LEI Nº 15.115, DE 28 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.115, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2025, Página 4 (Publicação Original)