Legislação Informatizada - LEI Nº 15.113, DE 18 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.113, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2025, Página 2 (Publicação Original)