Legislação Informatizada - LEI Nº 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.

     Art. 2º O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:

"Art. 50. ...............................................................................................................
................................................................................................................................

§ 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2025, Página 4 (Publicação Original)