Legislação Informatizada - LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2025, Página 4 (Publicação Original)