Legislação Informatizada - LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.

     Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:

     I - a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;

     II - a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;

     III - a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;

     IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 3 (Publicação Original)