Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APARELHO ELETRÔNICO PORTÁTIL - Telefone celular - Tablet - utilização - Estudante - Aluno - Escola privada - Escola pública - Educação básica - Sala de aula - Recreio escolar - Intervalo - Aula - proibição - autorização - Atividade pedagógica - Didática - exceção - garantia - Acessibilidade - Inclusão educacional - Saúde - Direitos fundamentais - Sofrimento psicológico - Nomofobia - prevenção - Apoio emocional - Acolhimento (saúde)