Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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