Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa