Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APARELHO ELETRÔNICO PORTÁTIL - Telefone celular - Tablet - utilização - Estudante - Aluno - Criança - Adolescente - Escola privada - Escola pública - Educação básica - Sala de aula - Recreio escolar - Intervalo - Aula - proibição - autorização - Atividade pedagógica - Didática - exceção - garantia - Acessibilidade - Inclusão educacional - Saúde - Saúde mental - Saúde física - Direitos fundamentais - Sofrimento psicológico - Nomofobia - prevenção - Apoio emocional - Acolhimento (saúde) - Pessoa com deficiência - Atestado médico - Laudo médico - Profissional de saúde - regulamentação