Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa