Legislação Informatizada - LEI Nº 15.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Denomina "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2025, Página 1 (Publicação Original)