Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 868 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 876 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2025, Página 1 (Veto - Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2025, Página 1 (Veto - Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1708 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1708 de 2,024.
- Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o "caput" e §§ 1º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 5º do art. 4º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
Indexação
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - criação - produção - Aquisição - Casa própria - Habitação de interesse social - Família - População de baixa renda
IMÓVEL RESIDENCIAL - Interesse social - Imóvel urbano - Imóvel rural
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Interesse social - Assentamento populacional - Assentamento urbano - Área urbana - Assistência técnica - Assistência financeira - Infraestrutura - Área rural - reforma - produção - União - Distrito Federal (Brasil) - Município
LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (2009) - alteração
IMÓVEL RESIDENCIAL - Interesse social - Imóvel urbano - Imóvel rural
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Interesse social - Assentamento populacional - Assentamento urbano - Área urbana - Assistência técnica - Assistência financeira - Infraestrutura - Área rural - reforma - produção - União - Distrito Federal (Brasil) - Município
LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (2009) - alteração