Legislação Informatizada - LEI Nº 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
MENSAGEM Nº 1.695, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.637, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.".
Ouvidos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério do Turismo manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 43-A à Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Veto)