Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1695 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1695 de 2,024.
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 43-A à Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Indexação
LEI GERAL DO TURISMO (2008) - alteração
TURISMO - Prestador de serviço turístico - infração - sanção - facilitação - Turismo sexual - Exploração sexual - Criança - Adolescente - Prostituição infantil - Multa - cancelamento - Local - interdição
TURISMO - Prestador de serviço turístico - infração - sanção - facilitação - Turismo sexual - Exploração sexual - Criança - Adolescente - Prostituição infantil - Multa - cancelamento - Local - interdição