Legislação Informatizada - LEI Nº 15.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 15.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
MENSAGEM Nº 1.694, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.754, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Previdência Social manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea "b" do inciso VI do § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Veto)