Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1694 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1694 de 2,024.
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea "b" do inciso VI do § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o item 2 da alínea "b" do inciso V do § 10 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- Art. 3º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea "b" do inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Art. 3º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o item 2 da alínea "b" do inciso V do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Indexação
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL (1991) - alteração
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1991) - alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Segurado especial - Associado - Sociedade cooperativa - Mandato eletivo - Vereador - Município - Atividade rural - Atividade remunerada
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1991) - alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Segurado especial - Associado - Sociedade cooperativa - Mandato eletivo - Vereador - Município - Atividade rural - Atividade remunerada