Legislação Informatizada - LEI Nº 15.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00 (quinze milhões quatrocentos mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/12/2024, Página 26 (Publicação Original)