Legislação Informatizada - LEI Nº 15.063, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.063, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e dez mil e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/12/2024, Página 24 (Publicação Original)